Direito processual civil. Preparo. Ausência do número do processo no comprovante de pagamento das custas. Correlação com a guia corretamente preenchida. Conhecimento do recurso.
A correspondência entre o código de barras da guia GRU - devidamente preenchida nos termos da resolução do STJ vigente à época da interposição do especial - e o do comprovante de pagamento juntado, de modo a se demostrar que se referem ao mesmo processo, tem o condão de comprovar o adequado recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno. A finalidade da exigência do apropriado preenchimento da guia e da juntada do correspondente comprovante aos autos é identificar o pagamento das despesas processuais e assegurar sua correta destinação. Assim, não se trata de flexibilização das regras contidas nas resoluções do STJ que tratam do recolhimento das despesas processuais, mas sim de conferir-lhes melhor interpretação. Precedente citado: AgRg no Ag 1.272.974-RS, DJe 30/11/2011. EDcl no AREsp 81.985-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgados em 20/11/2012.
Decisão publicada no Informativo 509 do STJ - 2012
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